QUAIS TAXAS DEVO PAGAR E PARA QUEM, NA COMPRA DO
IMÓVEL?
Está planejando
comprar uma casa para chamar de sua? Então saiba quais taxas deverão ser
pagas, por quem e para quem. Comprar ou vender um imóvel é uma transação que
envolve o pagamento de diversas taxas e impostos. Apesar de serem
ignoradas por alguns, as taxas do imóvel têm um valor considerável e precisam
entrar no planejamento financeiro para evitar surpresas.
Para te ajudar a
se programar corretamente, separamos o que é preciso pagar, quando o pagamento
deve ser efetuado e para onde vai o dinheiro. Ficou interessado? Continue lendo
este texto para descobrir!
Escritura Pública
A escritura pública é um documento muito importante,
é ela que comprova e registra a compra e venda no Cartório de Notas. Para isso,
é necessário portar os documentos originais, inclusive da esposa ou
do marido, se for o caso.
O valor depende
do local onde a compra for efetuada e só deve ser pago por quem comprou o
imóvel à vista. Caso a compra tenha sido feita por meio de financiamento imobiliário, o contrato do banco vale como
escritura temporária.
Registro do imóvel
Também
é necessário registrar a escritura em um Cartório de Imóveis para
comprovar quem é o proprietário do bem legalmente. O valor desse documento pode
variar, mas geralmente é de 1% do valor da casa ou apartamento.
ITBI (Imposto sobre
Transferência Bens e Imóveis)
O famoso ITBI é um
tributo municipal, ou
seja, deve ser pago diretamente à prefeitura local. Na maioria das vezes, o
imposto é pago pelo comprador no momento da aquisição do imóvel.
A alíquota usada
para calcular o valor da taxa pode variar de acordo com o município, mas,
normalmente, correspondem a aproximadamente 2% nas grandes cidades do Brasil
(Podendo ter alterações). Para descobrir o valor do ITBI é muito simples:
basta multiplicar a alíquota pelo valor venal (ou o valor de mercado) do
imóvel.
Quando o imposto
deve ser pago também varia de cidade para a cidade. Enquanto alguns municípios
estabelecem que deve ser pago antes do registro da escritura, outros instituem
que seja feito depois. Para não ter dúvidas, procure saber como funciona na sua
cidade, ou orientações do seu corretor de imóveis.
Taxa de corretagem
Essa é uma taxa
paga ao corretor que intermediou a negociação. Ela é regulamentada pelo CRECI
(Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e corresponde a 6%. Quem deve
pagar a comissão é o vendedor ou empresa corretora que contratou o
profissional.
IPTU
Finalmente, todas
as taxas foram pagas e o imóvel está devidamente registrado no seu nome. Mas
ainda não acabou. Agora, você precisa pagar anualmente o IPTU (Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para o município. A alíquota
também pode variar de cidade para cidade e é cobrada sobre o valor venal do
imóvel.
E não se
esqueça de incluir no planejamento o valor do condomínio, as despesas com a
mudança e decorações do ambiente. Agora que você já conhece as principais taxas
do imóvel, pode se programar melhor. Afinal, comprar uma propriedade não é
brincadeira e exige muito planejamento financeiro.
Um Grande abraço, fique com Deus e até a próxima.
Thiago Samora
Diretor Prestigiar Imóveis
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