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QUAIS TAXAS DEVO PAGAR E PARA QUEM, NA COMPRA DO IMÓVEL?


Está planejando comprar uma casa para chamar de sua? Então saiba quais taxas deverão ser pagas, por quem e para quem. Comprar ou vender um imóvel é uma transação que envolve o pagamento de diversas taxas e impostos. Apesar de serem ignoradas por alguns, as taxas do imóvel têm um valor considerável e precisam entrar no planejamento financeiro para evitar surpresas.
Para te ajudar a se programar corretamente, separamos o que é preciso pagar, quando o pagamento deve ser efetuado e para onde vai o dinheiro. Ficou interessado? Continue lendo este texto para descobrir!

Escritura Pública

escritura pública é um documento muito importante, é ela que comprova e registra a compra e venda no Cartório de Notas. Para isso, é necessário portar os documentos originais, inclusive da esposa ou do marido, se for o caso.
O valor depende do local onde a compra for efetuada e só deve ser pago por quem comprou o imóvel à vista. Caso a compra tenha sido feita por meio de financiamento imobiliário, o contrato do banco vale como escritura temporária.

Registro do imóvel

Também é necessário registrar a escritura em um Cartório de Imóveis para comprovar quem é o proprietário do bem legalmente. O valor desse documento pode variar, mas geralmente é de 1% do valor da casa ou apartamento.

ITBI (Imposto sobre Transferência Bens e Imóveis)

O famoso ITBI é um tributo municipal, ou seja, deve ser pago diretamente à prefeitura local. Na maioria das vezes, o imposto é pago pelo comprador no momento da aquisição do imóvel.
A alíquota usada para calcular o valor da taxa pode variar de acordo com o município, mas, normalmente, correspondem a aproximadamente 2% nas grandes cidades do Brasil (Podendo ter alterações). Para descobrir o valor do ITBI é muito simples: basta multiplicar a alíquota pelo valor venal (ou o valor de mercado) do imóvel.
Quando o imposto deve ser pago também varia de cidade para a cidade. Enquanto alguns municípios estabelecem que deve ser pago antes do registro da escritura, outros instituem que seja feito depois. Para não ter dúvidas, procure saber como funciona na sua cidade, ou orientações do seu corretor de imóveis.

Taxa de corretagem

Essa é uma taxa paga ao corretor que intermediou a negociação. Ela é regulamentada pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e corresponde a 6%. Quem deve pagar a comissão é o vendedor ou empresa corretora que contratou o profissional.

IPTU

Finalmente, todas as taxas foram pagas e o imóvel está devidamente registrado no seu nome. Mas ainda não acabou. Agora, você precisa pagar anualmente o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para o município. A alíquota também pode variar de cidade para cidade e é cobrada sobre o valor venal do imóvel.

E não se esqueça de incluir no planejamento o valor do condomínio, as despesas com a mudança e decorações do ambiente. Agora que você já conhece as principais taxas do imóvel, pode se programar melhor. Afinal, comprar uma propriedade não é brincadeira e exige muito planejamento financeiro.



Um Grande abraço, fique com Deus e até a próxima.

Thiago Samora
Diretor Prestigiar Imóveis

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